Termos e condições gerais
A relação contratual entre o Cliente e a Empresa Record Go Italia S.r.l. (doravante, também apenas “Record go”), com sede legal em Lagundo (BZ), via Josef Weingartner 4 CAP 39022, nº para efeitos de IVA 03191280217, (REA: BZ 239691), na pessoa do representante legal pro tempore, é regulada pelos seguintes documentos:
i) O Contrato de aluguer, contendo todas as condições particulares aplicadas ao cliente;
ii) O e-mail de confirmação do aluguer;
iii) Os presentes Termos e Condições de aluguer, com os respetivos anexos.
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Idade mínima de 19 anos.
A idade mínima para alugar um veículo com a Record go é de 19 anos.
Caso um dos condutores autorizados no contrato de aluguer tenha 19 ou 20 anos, só poderá alugar os grupos MBMR, EDMR, CDMR e ao preço de aluguer será aplicado o suplemento de condutor júnior por cada condutor adicional pertencente a esta faixa etária. -
Condutores com idade entre 21 e 24 anos.
Caso um dos condutores autorizados no contrato de aluguer tenha entre 21 ou 24 anos (inclusive), poderá alugar todos os grupos e ao preço de aluguer será aplicado o suplemento de condutor júnior por cada condutor adicional pertencente a esta faixa etária.
A Record go não assume nenhuma responsabilidade por incidentes ou danos materiais causados pelo veículo alugado sempre que o Cliente tenha deliberadamente fornecido à Record go informações erradas sobre a própria identidade, endereço de residência ou validade da própria carta de condução.
Não serão aceites cartas de condução enviadas por fax ou fotocópias.
Caso o Cliente não forneça a documentação e as informações de seguida descritas, a Record go reserva-se o direito de recusar o aluguer do veículo:
O locatário do contrato e todos os condutores autorizados no contrato devem apresentar como comprovativo de identidade um documento de identidade nacional (só para residentes na UE) válido ou (para não residentes na UE) o passaporte ou documento equivalente.
Os documentos não redigidos em caracteres latinos devem ser acompanhados de uma tradução oficial juramentada.
Não serão aceites documentos enviados por fax ou fotocopiados. Só será aceite o documento físico original.
Para os alugueres de veículos de três e quatro rodas (automóveis e scooters), todos os condutores listados no contrato devem apresentar uma carta de condução UE de tipo B válida ou uma carta de um país aderente às convenções internacionais, emitida há pelo menos um ano.
Para os alugueres de veículos de duas rodas (motas), todos os condutores indicados no contrato devem apresentar uma carta de condução UE válida, emitida há pelo menos três anos no caso das cartas de condução de tipo B, e há pelo menos um ano para as cartas de condução de tipo A1/A.
Em caso de apresentação de um certificado de condução provisório, se este não indicar quando foi emitida a carta de condução, é necessário apresentar a carta de condução expirada para a validar, caso contrário presumir-se-á que é inferior a um ano e o veículo não pode ser entregue.
As cartas de condução emitidas por países extra UE ou por um país que não adira às convenções internacionais (só automóveis), devem ser acompanhadas pela carta de condução internacional para poderem levantar o veículo. Para o aluguer de motas com patente extra UE, será sempre exigida a carta de condução internacional.
As cartas de condução não redigidas com caracteres latinos devem ser acompanhadas da carta de condução internacional ou deverão ser apresentadas em conjunto com a sua tradução juramentada.
Caso o condutor seja residente em Itália há mais de 6 meses, deve apresentar uma carta de condução italiana válida, exceto se mostrar uma carta de condução válida de um país pertencente à UE ou à área Schengen.
Não serão aceites cartas de condução enviadas por fax ou fotocopiadas. Só será aceite a carta de condução física original válida, sob a condição de que a sua autenticidade possa ser verificada pelo nosso pessoal antes da assinatura do contrato.
A Record go não assume qualquer responsabilidade por eventuais multas de condução prescritas ao condutor devido à falta da licença ou das licenças necessárias para conduzir um veículo em Itália. O condutor é responsável pela consulta e pela compreensão das normas em vigor.
O titular do contrato e todos os motoristas autorizados no contrato devem fornecer à Record go a morada de residência e, facultativamente, o endereço local provisório (apartamento, villa, hotel, etc.)
As moradas fornecidas para efetuar o aluguer, quer seja a residência habitual quer a provisória, se solicitado pelo pessoal, devem ser comprovadas e, na ausência de comprovativos, tal poderá ser motivo de recusa do aluguer ou entrega do veículo.
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